quarta-feira, 30 de maio de 2012

O crime perfeito nas páginas da Veja





O código penal é claro:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

A liberdade de imprensa, e de expressão, é plena e não cabe falar em retorno de censura. Cada um publica o que bem entende, mas convenhamos que, se uma revista publicar fotos de pedofilia recebidas em "off", seu editor irá preso, e a revista recolhida imediatamente. Ninguém falará que a liberdade de imprensa foi afrontada, nem que houve censura, pois o que se estaria fazendo é combater um crime.

Então por que o mesmo não vale com outros crimes publicados na imprensa, como de calúnia, formação de quadrilha para atividades clandestinas, etc?





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