Parte das vagas é reservada para negros, índios e pessoas com deficiência.
Programa dá bolsa em universidade particular para aluno do ensino público.
Parte das vagas é reservada para negros, índios e pessoas com deficiência.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal em julgamento nesta quinta-feira (3) a reserva de vagas por critérios sociais e raciais do Programa Universidade para Todos (Prouni), em que o governo federal concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público.
Até as 16h desta quinta, 6 dos 11 ministros da Corte já haviam votado a favor das cotas. A decisão só poderia ser alterada caso algum deles altere seu voto até o fim do julgamento.
A ação em análise nesta quinta foi proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) para contestar a constitucinalidade das cotas no Prouni. O julgamento começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta.
Prouni
O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Em contrapartida, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e Cofins.
Segundo o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, 67% com bolsas integrais.
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