quinta-feira, 30 de dezembro de 2010





É compreensível que a elite reacionária dos grandes centros urbanos seja analfabeta política, seus preconceitos cegam, impedem que vejam como este país mudou para melhor nos últimos oito anos. Seus medos de perder seculares privilégios fazem com que esta elite lute contra toda e qualquer política pública de inclusão e se encastele em seus ódios.





Preconceito dá cadeia


Delegacias de Crimes Eletrônicos: http://www.jurisway.org.br/v2/dropsjornal.asp?pagina=&idarea=&iddrops=391

Denuncie pela SaferNet (ONG)http://www.safernet.org.br/site/denunciar

Site da Procuradoria Geral da Repúblicahttp://www.pgr.mpf.gov.br/

Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.






Brasil é rico e belo com a força de todas as suas regiões e continuaremos a mostrar ao mundo que nossa maior riqueza é a diversidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário