terça-feira, 21 de maio de 2013

Boato na rede é crime! Quem espalha pode ter até a prisão preventiva decretada




Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?

A Lei 12034 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm), ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para fins eleitorais ou não, atacando candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html “divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral.

Esse tipo de prática, conforme a situação, também pode ser considerada crime pelo Código Penal. Os artigos 138, 139 e 140 tipificam os crimes contra a honra de CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA, com penas que variam de 6 meses a 2 anos de detenção para quem divulga boatos ofensivos à honra de alguém ou espalha informações, por qualquer meio, inclusive o eletrônico, que sabe serem falsas.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.



Espalhe a verdade!


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